quinta-feira, 9 de maio de 2013

Cerimonial dos Bispos - A Liturgia Episcopal II - Ofícios e Ministérios na Liturgia Episcopal

I Parte
LITURGIA EPISCOPAL EM GERAL
Capítulo II
OFÍCIOS E MINISTÉRIOS NA LITURGIA
EPISCOPAL

18. “Em qualquer comunidade congregada em volta do altar, sob o ministério sagrado do Bispo”, se manifesta “o símbolo daquela caridade e unidade do Corpo místico sem as quais não pode haver salvação”. É, pois, da máxima conveniência que, todas as vezes que o Bispo toma parte nalguma ação litúrgica com participação do povo, presida por si mesmo à celebração, investido como está da plenitude do sacramento da Ordem. E isto deve-se fazer, não para aumentar a solenidade externa do rito, mas para significar de modo mais vivo o mistério da Igreja. É também conveniente que, nesta celebração, o Bispo associe a si os presbíteros. No caso, porém, de o Bispo presidir à Eucaristia sem celebrar, deve dirigir ele a liturgia da Palavra e concluir a Missa com o rito da despedida, segundo as normas dadas mais adiante, nn. 176-185.

19. Numa assembléia reunida para a celebração da liturgia, especialmente quando presidida pelo Bispo, cada qual tem o direito e o dever de desempenhar o ofício que lhe pertence, de acordo com a diversidade da ordem e função. Neste sentido, todos, ministros ou simples fiéis, no desempenho do seu ofício, farão só e tudo o que lhes pertence. Desta forma se manifesta a Igreja, nas suas diferentes ordens e ministérios, como um corpo, cujos membros constituem um só todo.

Presbíteros


20. Os presbíteros, embora não gozem do sumo pontificado e dependam do Bispo no exercício do seu poder, a ele estão, todavia, unidos pela dignidade sacerdotal. Zelosos cooperadores da ordem episcopal, seu instrumento e auxílio, chamados a servir o povo de Deus, constituem com o seu Bispo um único presbitério, e, sob a autoridade dele, santificam e regem a parte do rebanho do Senhor que lhes foi confiada.

21. Muito se recomenda, por isso, quem nas celebrações litúrgicas, o Bispo tenha alguns presbíteros que o assistam. Além disso, na celebração eucarística presidida pelo Bispo, os presbíteros concelebrantes com ele, para que, por meio da Eucaristia, se manifeste a unidade da Igreja e eles próprios apareçam aos olhos da comunidade como o presbitério do Bispo.

22. Os presbíteros, que participam das celebrações episcopais, executem só o que compete aos presbíteros. Se faltarem diáconos, supram alguns ministérios dos diáconos, sem porém se apresentarem com vestes diaconais.

Diáconos


23. Entre os ministros, ocupam o primeiro lugar os diáconos, cuja ordem foi dita sempre em grande consideração, já desde os primeiros tempos da Igreja. Os diáconos devem ser homens de boa reputação e cheios de sabedoria, e deve ser tal o seu proceder, mediante o auxílio de Deus, que sejam reconhecidos como verdadeiros discípulos daquele que não veio para ser servido, mas para servir, e viveu no meio dos seus discípulos com quem serve.

24. Fortalecidos pelo dom do Espírito Santo, prestam a sua ajuda ao Bispo e seu presbitério, no ministério da Palavra, do altar e da caridade. Enquanto ministros do altar, anunciam o Evangelho, servem na celebração do Sacrifício, distribuem o Corpo e o Sangue do Senhor. Em suma, os diáconos considerem o Bispo como pai e ajudem-no como ao próprio Senhor Jesus Cristo, Pontífice para sempre, presente no meio do seu povo.

25. Nas ações litúrgicas, ao diácono compete: assistir o celebrante; servir junto do altar, do livro e do cálice; dirigir a comunidade dos fiéis com oportunas monições; enunciar as intenções da oração universal. Quando não houver nenhum outro ministro, o diácono desempenha as funções dos outros no que for preciso. Se o altar não estiver voltado para o povo, o diácono deve voltar-se para o povo sempre que tiver de dirigir-lhe avisos.

26. Nas celebrações litúrgicas presididas pelo Bispo, haverá normalmente, pelo menos, três diáconos: um para proclamar o Evangelho e servir ao altar, e dois para assistirem o Bispo. Se forem mais, distribuirão entre si os ministérios, e pelo menos um deles cuidará da participação ativa dos fiéis.

Acólitos


27. O acólito, no ministério do altar, tem funções próprias que ele mesmo deve exercer, ainda que estejam presentes outros ministros de ordem superior.

28. Com efeito, o acólito é instituído para ajudar o diácono e ministrar ao sacerdote. O seu serviço, portanto, é cuidar do altar, ajudar o diácono e o sacerdote nas ações litúrgicas, principalmente na celebração da Missa. Também lhe pertence, como ministro extraordinário, distribuir a sagrada comunhão, segundo as normas do direito. Quando for mister, ensinará aqueles que exercem algum ministério nas ações litúrgicas, seja os que levam o livro, a cruz, as velas, o turíbulo, seja os que exercem outras funções semelhantes. Entretanto, nas celebrações a que preside o Bispo, convém escolher acólitos devidamente instruídos para exercerem o seu ministério; e, se forem muitos, distribuirão esses ministérios entre si.

29. Para mais dignamente exercer as funções, deve o acólito participar da sagrada Eucaristia cada dia com mais fervor e piedade, alimentar-se dela e adquirir a respeito dela um conhecimento cada vez mais elevado. Empenhe-se em penetrar o sentido íntimo e espiritual das ações que realiza, de modo que todos os dias se ofereça inteiramente a Deus e se entregue com sincero amor ao Corpo místico de Cristo, quer dizer, ao povo de Deus, cuidando principalmente dos fracos e dos enfermos.

Leitores


30. O leitor tem, na celebração litúrgica, função própria, que exercerá por si mesmo, ainda que estejam presentes outros ministros de ordem superior.

31. O leitor, que historicamente é o primeiro a aparecer entre os ministros inferiores, e se encontra em todas as Igrejas onde se tem mantido, é instituído para uma função que lhe é própria: ler a Palavra de Deus na assembléia litúrgica. Por isso, na Missa e outras ações sagradas, é ele quem faz as leituras, exceto a do Evangelho; na falta do salmista, recita o salmo entre as leituras; e, na falta do diácono, enuncia as intenções da oração universal. Terá também a seu cuidado, quando necessário, preparar os fiéis que, nas ações litúrgicas, hão de ler a sagrada Escritura. Nas celebrações presididas pelo Bispo, convém que as leituras sejam feitas por leitores devidamente preparados, e, se são vários, distribuirão entre si as leituras.

32. Lembre-se o leitor da dignidade da Palavra de Deus e da importância do seu ofício, e preste assídua atenção à maneira de dizer e pronunciar, de modo que a Palavra de Deus seja percebida com toda a clareza pelos que nela participam. Ao anunciar a palavra divina aos outros, ele próprio a deve acolher com docilidade e meditá-la com diligência, para dela dar testemunho com o seu modo de viver.

Salmista


33. O canto entre as leituras assume grande importância litúrgica e pastoral. Convém, por isso, que, nas celebrações presididas pelo Bispo, principalmente na igreja catedral, haja um salmista ou cantor do salmo, perito na arte de salmodiar e dotado de idoneidade espiritual, que cante, seja em forma responsorial seja todo seguido, o salmo ou outro cântico bíblico, bem como o gradual e o “Aleluia”, de modo que os fiéis se sintam convenientemente apoiados quer no canto quer na meditação do sentido dos textos.

Mestres de cerimônias


34. Para que uma celebração, mormente quando presidida pelo Bispo, brilhe pelo decoro, simplicidade e ordem, é preciso um mestre de cerimônias, que a prepare e dirija, em íntima colaboração com o Bispo e demais pessoas que têm por ofício coordenar as diferentes partes da mesma celebração, sobretudo no aspecto pastoral. O mestre de cerimônias deve ser perfeito conhecedor da sagrada liturgia, sua história e natureza, suas leis e preceitos. Mas deve ao mesmo tempo ser versado em matéria pastoral, para saber como devem ser organizadas as celebrações, quer no sentido de fomentar a participação frutuosa do povo, quer no de promover o decoro das mesmas. Procure que se observem as leis das celebrações sagradas, de acordo com o seu verdadeiro espírito, bem como as legítimas tradições da Igreja particular que forem de utilidade pastoral.

35. Deve, em tempo oportuno, combinar com os cantores, assistentes, ministros celebrantes tudo o que cada um tem a fazer e a dizer. Porém, dentro da própria celebração, deve agir com suma discrição, não fale sem necessidade; não ocupe o lugar dos diáconos ou dos assistentes, pondo-se ao lado do celebrante; tudo, numa palavra, execute com piedade, paciência e diligência.

36. O mestre de cerimônias apresenta-se revestido de alva ou veste talar e sobrepeliz. No caso de estar investido na ordem de diácono, pode, dentro da celebração, vestir a dalmática e as restantes vestes próprias da sua ordem.

Sacristão


37. Junto com o mestre de cerimônias, mas dependente dele, o sacristão prepara as celebrações do Bispo. O sacristão deve dispor cuidadosamente os livros destinados à proclamação da Palavra de Deus e à recitação das orações, os paramentos e demais coisas necessárias para a celebração. Deve cuidar do toque dos sinos para as celebrações sagradas. Procure observar o silêncio e a modéstia dentro da sacristia e no vestiário. Não descure as alfaias que se conservam na tradição local, antes as guarde nas melhores condições. Aquilo que for introduzido de novo, escolha-se de acordo com a arte contemporânea, posto de parte, contudo, o prurido de mera novidade.

38. Da ornamentação do lugar duma celebração sagrada faz parte, acima de tudo, apurada limpeza do pavimento, das paredes e de todas as figuras e objetos que se usam ou se expõem à vista. Evite-se tanto a suntuosidade como a mesquinhez na ornamentação; mas observem-se as regras duma nobre simplicidade, urbanidade, beleza de arte. Os objetos a usar no culto e a maneira de os dispor, revelem o gênio dos povos e a tradição local, “contanto que sirvam com a reverência e honra devidas os edifícios e ritos sagrados”. Seja tal a ornamentação da igreja, que nela se veja o sinal do amor e reverência para com Deus; e ao povo de Deus sugira o caráter próprio das festas e a alegria e piedade do coração.

Cantores e músicos


39. Todos aqueles que têm papel especial a desempenhar no que respeita ao canto e à música sacra, seja o regente do coro, sejam os cantores, seja o organista, ou outras quaisquer pessoas, observem cuidadosamente as normas prescritas para essas funções, contidas nos livros litúrgicos e noutros documentos publicados pela Sé Apostólica.

40. Os músicos devem ter especialmente diante dos olhos as normas relativas à participação do povo no canto. Além disso, velar-se-á por que o canto exprima o caráter universal das celebrações presididas pelo Bispo. Neste sentido, os fiéis deverão saber recitar ou cantar as partes do Ordinário da Missa que lhes dizem respeito, não só na língua vernácula, mas também em latim.

41. Desde a Quarta-feira de Cinzas até o hino Glória a Deus nas alturas na Vigília pascal, e nas celebrações dos defuntos, o toque do órgão e dos outros instrumentos usar-se-á somente para sustentar o canto. Excetua-se, todavia, o domingo Laetare (IV da Quaresma), bem como as solenidades e as festas. Desde o fim do hino Glória a Deus nas alturas na Ceia do Senhor (Quinta-feira Santa) até ao mesmo hino da Vigília Pascal, o órgão e os outros instrumentos musicais só se podem utilizar para sustentar o canto. No tempo do Advento, os instrumentos musicais devem utilizar-se com aquela moderação que convém ao caráter jubiloso da expectativa própria deste tempo, mas de modo a não antecipar a alegria plena no Nascimento do Senhor.

Cerimonial dos Bispos

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