O termo “ordem”, na Antiguidade romana, designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo do que governam. Na Igreja, há corpos constituídos que a Tradição, não sem fundamento na Sagrada Escritura, chama, desde os tempos primitivos de taxeis (grego) ou “ordines” (latim). Na Sagrada Liturgia encontramos referências ao “ordo episcoporum” (ordem dos Bispos), “ordo presbyterorum” (ordem dos presbíteros), “ordo diaconorum” (ordem dos diáconos” etc. A integração de uma pessoa em uma ordem se dá através de um rito chamado ordinatio.
Com o recebimento do Sacramento da Ordem, o ordinando fica investido de um “poder sagrado”. A ordenação é também chamada “consecratio” (consagração). A imposição das mãos do Bispo, com a oração consecratória, constitui o sinal visível do Sacramento. Sobre isso falou S. Paulo a Timóteo: “Eu te exorto a que faças reviver a graça de Deus, que em ti está, pela imposição das minhas mãos, pois que Deus não nos deu o espírito de temor, mas o que força, de amor e sobriedade” (2Tm 1,6-7).
Somente através do Sacramento da Ordem é que na Igreja são constituídos os seus ministros.
Se alguém disser que não há no Novo Testamento um sacerdócio visível e externo ou não existe um poder de consagrar e oferecer o verdadeiro corpo e sangue do Senhor e de perdoar os pecados e retê-los, mas só a função e o simples ministério de pregar o Evangelho; ou que os que não pregam absolutamente não são sacerdotes: seja anátema. (Conc. Trento XXIII, I. Denzinger 1771).
O Sacramento da Ordem, assim como o Batismo, imprime na alma que o recebe um caráter indelével, uma marca divina.



