O termo “Confirmação” não tem por origem ser uma confirmação do batismo, segundo o qual as crianças batizadas, quando atingiam a adolescência, seriam levadas à presença do Bispo, para ratificarem a fé aceita por ocasião do Batismo. A origem do termo está no fato de que Deus pela virtude do Sacramento confirma em nós o que começou a operar no Batismo, conduzindo-nos a uma sólida perfeição da vida cristã.
Não foi a Confirmação instituída como meio indispensável para a salvação, mas ela deve pela sua virtude tornar-nos fortes e corajosos nas lutas, que temos de travar pela fé de Cristo. No Batismo recebemos a graça regeneradora como um bebê recebe o leite materno, porém, a criança para crescer deverá servir-se de alimentos mais substanciosos. Desta forma, após o batismo, todos devem receber o Sacramento da Confirmação.
Pela graça do Batismo, são os homens gerados para uma vida nova. Pelo Sacramento da Confirmação, os que foram gerados tornaram-se varões, depois de deixarem o que tinham próprio de crianças. (Cat Rom II,III,5).
Pelo Batismo, o homem alista-se na milícia; pela Confirmação, equipa-se para a luta. Na fonte batismal, o Espírito Santo confere a plenitude da inocência; na Confirmação, dá a consumação da graça. No Batismo, renascemos para a vida; depois do Batismo, somos confirmados para a luta. No Batismo, somos purificados; depois do Batismo,somos munidos de força. A regeneração garante de per si a salvação aos que se batizam em tempo de paz; a Confirmação arma e adestra para os embates da guerra (Papa Melcíades. Epístola aos Bispos Espanhóis).
Todos devem empenhar-se por renascer em Deus [receber o Batismo], sem mais demora, para serem afinal assinalados pelo Bispo [receber a Confirmação], isto é, para receberem os sete dons do Espírito Santo; em hipótese alguma, poderia ser perfeito cristão quem deixasse de receber este Sacramento, não por motivos imperiosos, maspor voluntária negligência. Esta é a tradição que recebemos de S. Pedro, e assim ensinaram os outros Apóstolos, por ordem de Nosso Senhor. (S. Clemente. Epístola 4 a Júlio).
Matéria, forma e ministro do Sacramento da Confirmação
A matéria da Confirmação é o óleo chamado Crisma, muito utilizado na Antiguidade para ungir. É formado por azeite doce e bálsamo. O azeite por seu brilho e gordura, tem a propriedade de fixar-se e difundir-se, simbolizando a plenitude da graça que o Espírito Santo faz transbordar. O bálsamo por seu odor delicado simboliza a fragrância de todas as virtudes.
A forma do Sacramento resume-se nas seguintes palavras: “Eu marco-te com o sinal da Cruz, e confirmo-te com o Crisma da salvação, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”. O ministro da Confirmação é o Bispo. Nas, igrejas de rito oriental, é o Padre quem ministra o sacramento logo após o batismo. Porém, utiliza o Crisma sempre bento pelo Bispo. Entretanto muitos Padres da Igreja (como Santo Agostinho) protestavam energicamente contra este costume.
O motivo de se reservar aos bispos o exercício de tal ministério, podem os pastores explicá-lo por meio da seguinte analogia. Na construção de casas, os operários desempenham o papel de ajudantes inferiores. São eles que preparam e assentam a pedra, a argamassa, a madeira, os outros materiais, e assim erguem a construção. Mas a última demão do edifício fica na responsabilidade do mestre de obras. (Cat Rom II, III,13).
Se alguém disser que o ministro ordinário da santa confirmação não é só o bispo, mas qualquer simples sacerdote: seja anátema (Conc. Trento VII,III sobre a Confirmação).
Nosso Senhor Jesus Cristo, glorificado após sua ressurreição, derrama o Espírito no dia de Pentecostes, tornando a Missão de Cristo e do Espírito Missão da Igreja, enviando-a para anunciar e difundir o mistério da comunhão trinitária então revelado.
Ao longo dos séculos, a Igreja tem comunicado o dom do mesmo Espírito aos seus filhos mediante a imposição das mãos. Tradicionalmente ela vê, nessa imposição de mãos que se verifica nos relatos dos Atos dos Apóstolos após o batismo, a origem do sacramento da confirmação ou crisma. De algum modo, através desse sacramento, se perpetua do dom recebido no dia de Pentecostes pelos apóstolos, conforme se destaca na constituição apostólica de Paulo VI,Divinae consortium naturae: "É exatamente essa imposição das mãos que é considerada pela tradição católica como a primeira origem do sacramento da confirmação, o qual torna, de algum modo, perene na Igreja a graça do Pentecostes."
O cânon 879 do atual do Código de Direito Canônico, inicia o tema do presente título conceituando o sacramento. Recorda que se trata de um sacramento entre os imprimem caráter, e que é um dos que constituem a iniciação cristã. E já prescreve deveres: "são enriquecidos com o dom do Espírito Santo e vinculados mais perfeitamente à Igreja, fortalece-os e mais estritamente os obriga a serem testemunhas de Cristo pela palavra e ação e a difundirem e defenderem a fé"
Essa realidade se encontra também na mesma constituição supracitada: Com o sacramento da confirmação, os que renasceram no batismo, recebem o dom inefável, o próprio Espírito Santo, pelo qual são "enriquecidos de força especial", e, marcados com o caráter do mesmo sacramento, "são coligados mais perfeitamente à Igreja" enquanto "são mais estreitamente obrigados a difundir e a defender, com a palavra e com as obras, sua fé, como autênticas testemunhas de Cristo."
Tudo isso redunda em que, uma vez que o batismo já exige ao fiel uma vida nova em Cristo, a confirmação constituirá uma exigência ainda maior nesse sentido, sobretudo considerando que se tornará ainda mais profunda a participação na natureza divina no fiel crismando.
Veritatis Splendor
Pe. Carlos Adriano Santos dos Reis, EP.