O termo “ordem”, na Antiguidade romana, designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo do que governam. Na Igreja, há corpos constituídos que a Tradição, não sem fundamento na Sagrada Escritura, chama, desde os tempos primitivos de taxeis (grego) ou “ordines” (latim). Na Sagrada Liturgia encontramos referências ao “ordo episcoporum” (ordem dos Bispos), “ordo presbyterorum” (ordem dos presbíteros), “ordo diaconorum” (ordem dos diáconos” etc. A integração de uma pessoa em uma ordem se dá através de um rito chamado ordinatio.
Com o recebimento do Sacramento da Ordem, o ordinando fica investido de um “poder sagrado”. A ordenação é também chamada “consecratio” (consagração). A imposição das mãos do Bispo, com a oração consecratória, constitui o sinal visível do Sacramento. Sobre isso falou S. Paulo a Timóteo: “Eu te exorto a que faças reviver a graça de Deus, que em ti está, pela imposição das minhas mãos, pois que Deus não nos deu o espírito de temor, mas o que força, de amor e sobriedade” (2Tm 1,6-7).
Somente através do Sacramento da Ordem é que na Igreja são constituídos os seus ministros.
Se alguém disser que não há no Novo Testamento um sacerdócio visível e externo ou não existe um poder de consagrar e oferecer o verdadeiro corpo e sangue do Senhor e de perdoar os pecados e retê-los, mas só a função e o simples ministério de pregar o Evangelho; ou que os que não pregam absolutamente não são sacerdotes: seja anátema. (Conc. Trento XXIII, I. Denzinger 1771).
O Sacramento da Ordem, assim como o Batismo, imprime na alma que o recebe um caráter indelével, uma marca divina.
Se alguém disser que a ordem ou sagrada ordenação não é verdadeira e propriamente sacramento instituído pelo Cristo Senhor, ou é uma criação humana inventada por homens que desconheçam as questões eclesiásticas, ou é apenas um rito para escolher os ministros da Palavra de Deus e dos sacramentos: seja anátema (Conc. Trento XXIII,III. Denzinger 1774).
Se alguém disser que pela sagrada ordenação não se dá o Espírito Santo e, portanto, em vão os bispos dizem: “Recebe o Espírito Santo”; ou que por ela não se imprime caráter; ou que aquele que foi alguma vez sacerdote pode depois se tornar novamente leigo: seja anátema (Conc. Trento XXIII,IV. Denzinger 1775).
É o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos seus Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos.
Ordem indica um corpo eclesial, do qual se passa a fazer parte, mediante uma especial consagração (Ordenação), a qual, por um particular dom do Espírito Santo, permite exercer um poder sagrado em nome e com a autoridade de Cristo para o serviço do povo de Deus.
Compõe-se de três graus, que são insubstituíveis para a estrutura orgânica da Igreja: o episcopado, o presbiterado e o diaconado.
A Ordenação episcopal confere a plenitude do sacramento da Ordem, faz do Bispo o legítimo sucessor dos Apóstolos, insere-o no Colégio episcopal, partilhando com o Papa e os outros Bispos a solicitude por todas as Igrejas, e confere-lhe a missão de ensinar, santificar e governar.
O Bispo, ao qual é confiada uma Igreja particular, é o princípio visível e o fundamento da unidade dessa Igreja, a favor da qual exerce, como vigário de Cristo, o ministério pastoral, coadjuvado pelos presbíteros e diáconos.
A unção do Espírito assinala o presbítero com um carácter espiritual indelével, configura-o a Cristo sacerdote e torna-o capaz de agir em nome de Cristo Cabeça. Sendo cooperador da Ordem episcopal, ele é consagrado para pregar o Evangelho, para celebrar o culto divino, sobretudo a Eucaristia, da qual o seu ministério recebe a força, e para ser o pastor dos fiéis.
Embora seja ordenado para uma missão universal, ele exerce-a numa Igreja particular, em fraternidade sacramental com os outros presbíteros que formam o «presbitério» e que, em comunhão com o Bispo, e, em dependência dele, têm a responsabilidade da Igreja particular.
O diácono, configurado a Cristo servo de todos, é ordenado para o serviço da Igreja sob a autoridade do Bispo, em relação ao ministério da Palavra, do culto divino, da condução pastoral e da caridade.
Para cada um dos três graus, o sacramento da Ordem é conferido pela imposição das mãos sobre a cabeça do ordinando por parte do Bispo, que pronuncia a solene oração consecratória. Com ela, o Bispo invoca de Deus, para o ordinando, a especial efusão do Espírito Santo e dos seus dons, em ordem ao ministério.
Compete aos Bispos validamente ordenados, enquanto sucessores dos Apóstolos, conferir os três graus do sacramento da Ordem.
Só o batizado de sexo masculino o pode receber validamente: a Igreja reconhece-se vinculada a esta escolha feita pelo próprio Senhor. Ninguém pode exigir a recepção do sacramento da Ordem, antes deve ser considerado apto para o ministério pela autoridade da Igreja.
Este sacramento dá uma especial efusão do Espírito Santo, que configura o ordenado a Cristo na sua tríplice função de Sacerdote, Profeta e Rei, segundo os respectivos graus do sacramento. A ordenação confere um carácter espiritual indelével: por isso não pode ser repetida nem conferida por um tempo limitado.
Os sacerdotes ordenados, no exercício do ministério sagrado, falam e agem não por autoridade própria, e nem sequer por mandato ou delegação da comunidade, mas na Pessoa de Cristo Cabeça e em nome da Igreja. Portanto o sacerdócio ministerial difere essencialmente, e não apenas em grau, do sacerdócio comum dos fiéis, para o serviço do qual Cristo o instituiu.
Os diversos graus do Sacramento da Ordem
Antes do Concílio Vaticano II fala-se na Igreja de sete graus de Ordem, divididos em duas categorias (cf. Cat Rom II,VII,12):
a) ordens menores: ostiário, leitor, exorcista e acólito;
b) ordens maiores ou ordens sacras: subdiácono, diácono e sacerdote.
Após o Concílio Vaticano II, a Igreja considera somente três graus: diaconato, presbiterato e o episcopado.
Se alguém disser que na Igreja Católica não há uma hierarquia instituída por disposição divina e constando de bispos, presbíteros e ministros: seja anátema (Conc. Trento XXIII, VI. Denzinger 1776).
Antes do Vaticano II, o diaconato não era considerado uma ordem própria a hierarquia. Antes somente faziam parte da hierarquia os sacerdotes que subdividia-se em dois graus: presbíteros e bispos, sendo este o maior deles.
Segui todos ao Bispo, como Jesus Cristo segue ao Pai, e ao presbítero como aos apóstolos; respeitai os diáconos como à lei de Deus (S. Inácio Bispo de Antioquia. Carta aos Erminiotas 8. 107 d.C).
Diáconos
Devem assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir os funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade. Recebem do Bispo a sua sagração diaconal.
Presbíteros
O múnus do ministério do Bispo “foi por sua vez confiado em grau subordinado aos presbíteros, para que – constituídos na ordem do presbiterado com o fito de cumprir a missão apostólica transmitida por Cristo – fossem os colaboradores da ordem episcopal” (Pio XII, Fidei Donum). “O ofício dos presbíteros, por estar ligado à ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo constrói, santifica e rege seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo os sacramentos da iniciação cristã, é conferido por meio daquele sacramento peculiar mediante o qual os presbíteros, pela unção do Espírito Santo, são assinalados com um caráter especial e assim configurados com Cristo sacerdote, de forma a poderem agir em nome de Cristo Cabeça em pessoa” (PO 2).
“Embora os presbíteros não possuam o ápice do pontificado e no exercício de seu poder dependam dos Bispos, estão contudo com eles unidos na dignidade sacerdotal. Em virtude do sacramento da Ordem, segundo a imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote, eles são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento” (LG 28).
Bispos
A plenitude do Sacramento da Ordem é o Episcopado. Diz o Concílio Vaticano II que“Entre aqueles vários ministérios, que desde os primeiros tempos são exercidos na Igreja, conforme atesta a Tradição, o lugar principal é ocupado pelo múnus daqueles que, constituídos no episcopado, conservam a semente apostólica por uma sucessão ininterrupta desde o começo" (LG 20). O Concílio “ensina, pois, que pela sagração episcopal se confere a plenitude do sacramento da Ordem, que, tanto pelo costume litúrgico da Igreja como pela voz dos Santos Padres, é chamada o sumo sacerdócio, a realidade total (“summa”) do ministério sagrado” (LG 21).
Ainda na esteira do Vaticano II “a sagração episcopal, juntamente com o múnus de santificar, confere também os de ensinar e de reger... De fato, mediante a imposição das mãos e as palavras da sagração, é conferida a graça do Espírito Santo e impresso o caráter sagrado, de tal modo que os Bispos, de maneira eminente e visível, fazem as vezes do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e agem em seu nome” (LG 21). “Os Bispos, portanto, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, foram constituídos como verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores.” (LG 21).
Sem o Bispo, ninguém faça nada do que diz respeito à Igreja... Onde aparece o Bispo, aí está a multidão, do mesmo modo que onde está Jesus Cristo, aí está a Igreja Católica. Sem o Bispo não é permitido batizar, nem realizar o ágape. Tudo o que ele aprova, é também agradável a Deus, para que seja legítimo e válido tudo o que se faz (S. Inácio, Bispo de Antioquia. Carta aos Esmirniotas 8. 107 d.C).
Se alguém disser que os bispos não são superiores aos presbíteros, ou que não têm o poder de confirmar e ordenar, ou que o que eles têm é comum com os presbíteros, ou que as ordens conferidas por eles sem o consenso ou chamado do povo ou do poder secular são nulas, ou que os que nem são devidamente ordenados pelo poder eclesiástico e canônico nem mandatados, mas vêm de outra parte, são legítimos ministros da Palavra e dos sacramentos: seja anátema. (Conc. Trento XXIII, VII).
Fotos tiradas na Ordenação Episcopal de Dom Servilha Março de 2012
Veritatis Splendor
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