terça-feira, 20 de novembro de 2012

Redemptionis Sacramentum : A Igreja, os Negros e a Escravidão



Casamento de Escravos - Tela de Jean Baptiste Debret 

Afinal, o que a Igreja fez no período colonial do Brasil? Trata-se de um artigo fantástico, que desmente todas as falácias protestantes e neo-ateístas, difundidas ao longo da história.

Lendo um artigo do Cacp (site protestante) sobre o racismo, deparei-me com uma das mentiras que são disseminadas sobre a Igreja como se fosse uma verdade incontestável. Diz um trecho do artigo “A Cor do Racismo” do Cacp:

A Mentira:

“No Brasil colonial, dominado espiritualmente pela ordem religiosa dos Jesuítas, os negros não tiveram a mesma sorte que os índios, enquanto estes eram protegidos pelos religiosos (porque contam alguns, que na época, cria-se que os negros não tinham alma, portanto não poderiam praticar religião), aqueles não recebiam nenhum apoio formal da Igreja Católica quanto a isto.” [1]

Aqui temos duas afirmações históricas falsas, que podem até passarem despercebidas, mas é preciso desmascará-las:

1)”…cria-se que os negros não tinham almas…”

2) “…aqueles não recebiam nenhum apoio formal da Igreja Católica”


A Verdade Documental:

São Benedito
As acusações são providenciais para deixarmos claros quais foram as atitudes da Igreja com relação à escravidão.

A primeira acusação é tão tola, que o próprio artigo do CACP apresenta a refutação. Diz o texto protestante:

“porque contam alguns, que na época, cria-se que os negros não tinham alma, portanto não poderiam praticar religião..”

Mas, no mesmo artigo podemos ler o seguinte:

"Sabendo que muitos da raça negra tiveram participação importante no desenrolar da história bíblica, tais como: Simão o Cirineu, a Rainha de Sabá, o Eunuco etíope, Simão o Níger, Lúcio, líder da igreja em Antioquia. Na história da Igreja Cristã destaque para os mestres negros Tertuliano, Orígenes, Atanásio, Agostinho e outros."

Como a Igreja e os Católicos iriam crer que os negros não tinham alma, sendo que os citados acima eram negros, incluindo os dois maiores Doutores Católicos, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, e também um dos maiores santos da história, o sustentáculo anti-ariano Santo Atanásio?

Quem em sã consciência poderia acreditar em uma mentira descabida dessas? 

Portanto, essa é uma acusação sem qualquer embasamento histórico, feito por aleivosos para enganar incautos.

Passemos então a segunda mentira, que nos dá uma oportunidade de desmascarar o mito de que a “Igreja apoiava a escravidão”.

Diz à infundada acusação: “…aqueles [negros] não recebiam nenhum apoio formal da Igreja Católica”. 

As vezes pego-me pensando como deve ser fácil ser um “apologeta” protestante, basta escrever uma acusação sem fazer qualquer pesquisa histórica, sem apresentar qualquer referência bibliográfica. Quando trata-se da Igreja Católica basta apenas acusar, pois as pessoas já foram treinadas nas escolas a acreditarem em qualquer acusação anti-católica. 

Não precisam fazer como nós, que perdemos noites pesquisando, buscando raríssimas fontes que não foram influenciadas pelo modernismo, marxismo, iluminismo, protestantismo e outras correntes totalmente anti-católicas, e que dominam grande parte dos livros de histórias que nossas crianças leem como se fosse algo imparcial, e desde pequenas, bebem e nadam em fontes repletas de mentiras e preconceitos.

Não me restringirei em abordar somente a Igreja e a escravidão no Brasil, mas aproveitarei para tratar do assunto como um todo, e assim mostrar que a Igreja foi precursora em condenar o escravagismo.

A Igreja e a escravidão

Em 873, o papa João VIII escreveu uma carta ao príncipe de Sardenha dizendo:

- Há uma coisa a respeito da qual desejamos admoestar-vos em tom paterno; se não vos emendardes, cometereis grande pecado, e, em vez do lucro que esperais, vereis multiplicadas as vossas desgraças. Com efeito, - por instituição dos gregos, muitos homens feitos cativos pelos pagãos são vendidos nas vossas terras e comprados por vossos cidadãos que os mantêm em servidão. Ora consta ser piedoso e santo, como convém a cristãos, que, uma vez comprados, esses escravos sejam postos em liberdade por amor a Cristo, - a quem assim proceda, a recompensa será dada não pelos homens, mas pelo mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo. Por isto exortamo-vos e com paterno amor vos mandamos que compreis dos pagãos alguns cativos e os deixeis partir para o bem de vossas almas (Denzinger-Sch’ánmetzer, Enquirídio dos Símbolos e Def inições nº 668). [2]

As condenações ainda serão reafirmadas pelo papa Pio II 

Pio II
em 1462. 

Em uma época que o tráfico escravo estava ressurgindo na Europa, principalmente devido às conquistas portuguesas, Pio II afirma que o tráfico escravo émagnum scelus, um “grande crime”. 

Outras censuras ao escravismo e ao tráfico serão reforçadas pelos papas como Urbano VIII (1639) e Bento XIV (1741), sendo que o último prescreveu excomunhão para os senhores que maltratassem seus escravos.[3]

Portanto, vemos acima que a Igreja condenou veemente a escravidão inclusive com penas de excomunhão para os que maltratavam seus escravos. Mas, ainda temos mais a citar:

O Papa Paulo III escreveu uma a Bula Veritas Ipsa, unicamente para tratar da escravidão. Eis um trecho da bula papal:

Nós outros, pois, que ainda que indignos, temos as vezes de Deus na terra, e procuramos com todas as forças achar suas ovelhas, que andam perdidas fora de seu rebanho, para reduzi-las a ele, pois este é nosso oficio; conhecendo que aqueles mesmos Índios, como verdadeiros homens, não somente são capazes da Fé de Cristo, senão que acodem a ela, correndo com grandissima prontidão, segundo nos consta: e querendo prover nestas cousas de remédio conveniente, com autoridade Apostólica, pelo teor das presentes letras, determinamos, e declaramos, que os ditos Indios, e todas as mais gentes que daqui em diante vierem à noticia dos Cristãos, ainda que estejam fóra da Fé de Cristo, não estão privados, nem devem sê-lo, de sua liberdade, nem do dominio de seus bens, e que não devem ser reduzidos a servidão. Declarando que os ditos índios, e as demais gentes hão de ser atraídas, e convidadas à dita Fé de Cristo, com a pregação da palavra divina, e com o exemplo de boa vida.[4]

A Bula não só reafirma a condenação da Igreja a escravidão, mas também refuta à acusação de que os católicos acreditavam que os negros não possuíam almas, pois como vemos no trecho acima o Papa convida-os a fé em Cristo. Como alguém seria convidado a buscar a salvação da alma sem a possuir.

Cito também, a Carta Apostólica In Supremo escrita pelo Papa Gregório XVI em 1839. Na carta o Papa Gregório XVI relembra as condenações que a Igreja já emitiu e conclui:


Essa atenção a essas sanções dos nossos predecessores contribuíram muito, com a ajuda de Deus, para que os indígenas e os outros acima mencionados fossem defendidos da crueldade dos invasores e da cupidez dos mercadores cristãos, mas não o suficiente para fazer com que esta Santa Sé pudesse alegrar-se do pleno sucesso dos seus esforços a esse respeito, dado que o tráfico dos negros, ainda que tenha diminuído notavelmente em muitas partes, todavia ainda é bastante utilizado por numerosos cristãos. 

Por essa razão nós, querendo fazer desaparecer o mencionado crime de todos os territórios cristãos, após madura consideração, recorrendo também a conselho de nossos veneráveis irmãos cardeais da santa Igreja de Roma, seguindo as pegadas de nossos predecessores, com a nossa apostólica autoridade, admoestamos e esconjuramos energicamente no Senhor todos os fiéis cristãos de qualquer condição que, doravante, ninguém ouse fazer violência, desapropriar de seus bens ou reduzir seja quem for à condição de escravo, ou prestar ajuda ou favorecer àqueles que cometem tal delito ou querem exercitar o indigno comércio por meio do qual os negros são reduzidos a escravos – como se não fossem seres humanos, mas pura e simplesmente animais, sem nenhuma distinção, contra todos os direitos de justiça e humanidade - , são comprados, vendidos e constrangidos a trabalhos duríssimos. 

Ademais, quem propõe esperança de ganho aos primeiros traficantes de negros provoca também revoltas e contínuas guerras nas suas regiões. Nós, julgando as mencionadas ações indígenas do nome cristão, condenamo-las com nossa apostólica autoridade. 

Proibimos e vetamos com a mesma autoridade a qualquer eclesiástico ou leigo defender como lícito o tráfico dos negros, qualquer seja o escopo ou pretexto, e de presumir ensinar outro modo, pública e privadamente, contra aquilo que com a presente carta apostólica expressamos.[5]

Também é memorável a carta do Papa Pio VII enviada ao Imperador Napoleão Bonaparte da França, em protesto contra os maus tratos infligidos a homens vendidos como animais; ao que acrescentava: 

“Proibimos a todo eclesiástico ou leigo ousar apoiar como legítimo, sob qualquer pretexto, este comércio de negros ou pregar ou ensinar em público ou em particular, de qualquer forma, algo contrário a esta Carta Apostólica” (citado por L. Conti, A Igreja Católica e o Tráfico Negreiro, em 0 Tráfico dos Escravos Negros nos séculos XV-XIX. Lisboa 1979, p. 337).[2]

O mesmo Sumo Pontífice se dirigiu a D. João VI de Portugal 

nos seguintes termos:

Dirigimos este ofício paterno à Vossa Majestade, cuja boa vontade nos é plenamente conhecida, e de coração a exortamos e solicitamos no Senhor, para que, conforme o conselho de sua prudência, não poupe esforços para que… o vergonhoso comércio de negros seja extirpado para o bem da religião e do gênero humano. [2]

Pio VII também muito se empenhou para que no Congresso Internacional de Viena (1814-15) a instituição da escravatura fosse condenada e abolida.

A Igreja e a escravidão no Brasil


Na outra acusação do mesmo site Cacp, esse afirma também que os negros no Brasil “não receberam apoio da Igreja”.

Conforme explica D. Estevão Bettencourt na revista "Pergunte e Responderemos", antes de iniciar a abordagem do assunto, precisamos ter em mente a situação da Igreja no Brasil durante o período colonial. Diz D. Estevão:

Negros indo à Igreja para Batizar - Debret
Como Igreja no Brasil colonial, portanto, temos os jesuítas, fiéis ao Papa e à Doutrina da Igreja (que prega serem os índios livres por natureza, não podendo ser escravizados), e a Igreja sob o Padroado, aquela que não ouvia o Papa e obedecia ao rei e seus interesses. 

Os jesuítas chegaram a fazer uma república democrática com os índios guaranis, posteriormente dizimados a mando dos reis ibéricos. Exemplo do que é e sempre foi a doutrina da Igreja (não do Rei) pode ser encontrado nas encíclicas de Leão XIII LIBERTAS (liberdade) e CATHOLICAE ECCLESIAE (Igreja Católica); a primeira, endereçada aos Bispos do Brasil em 1888, faz um apanhado de toda a história da luta da Igreja contra a escravidão; a segunda, endereçada aos missionários africanos, mostra a importância da luta contra a escravização dos nativos. 

Podemos afirmar sem erro que aqueles no Brasil que apoiavam a escravião estavam na verdade levantando-se contra a Sã Doutrina da Igreja Católica e desobedecendo ao Papa.[6]

Mesmo com a desobediência de alguns, a Igreja continou a ser firme no combate a escravidão e no apoio aos negros no Brasil. Cito abaixo trechos do artigo de Rafael Diehl “A Igreja, o tráfico e a escravidão”, artigo esse que possui ótimas fontes bibliográficas.

Nos sermões do Padre Vieira podemos observar a reprovação ao tráfico e à escravidão. No Sermão XIV, por exemplo, reafirma a igualdade natural dentre os homens. No mesmo Sermão diz que os negros não são inferiores, mesmo tendo sito gentios e cativos. Sobre o tráfico escravo considera no Sermão XXVII que:

“Nas outras terras, do que aram os homens e do que fiam e tecem mulheres se fazem os comércios: naquela (na África) o que geram os pais e o que criam a seus peitos as mães, é o que se vende e compra. Oh! trato desumano, em que a mercancia são homens! Oh! mercancia diabólica, em que os interesses se tiram das almas alheias e os ricos são das próprias” . [3] 

É importante lebrar também as Constituições do Arcebispado da Bahia de 1707, que dedicou-se especialmente a questão dos escravos. Elas tratavam de diversos aspectos como o acesso dos negros aos sacramentos e também exortava aos senhores de escravos a tratarem seus negros de forma digna. Diz por exemplo as Constituições sobre o Matrimônio:

Conforme o direito divino e humano, os escravos e escravas 
Negros e brancos assistindo a Santa Missa 
em Pernambuco - Rugendas 
podem casar com outras pessoas cativas ou livres e seus senhores lhes não podem impedir o matrimônio nem o uso dele em tempo e lugar conveniente, nem por esse respeito os podem tratar pior, nem vender para outros lugares remotos, para onde o outro, por ser cativo ou por ter outro justo impedimento, o não possa seguir, e, fazendo o contrário, pecam mortalmente e tomam sobre suas consciências culpas de seus escravos, que por este temor se deixam muitas vezes estar e permanecer em estado de condenação - (D. Sebastião Monteiro de Vide, Constituiçoens, titulo 71).

Ressalto ainda uma observação de D. Estevão Bettencourt:

Deve-se notar também o papel benéfico desempenhado pelas Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, cujas igrejas eram pontos de encontro de escravos e livres; aí cultuavam a Deus e faziam suas devoções como também exprimiam suas aspirações e deixavam vir à tona seus íntimos sentimentos. 

Dentre os Estatutos dessas Confrarias merecem destaque alguns tópicos como os seguintes:

- Toda pessoa, preta ou branca, de um ou outro sexo, forro ou cativo, de qualquer nação que seja, que quiser ser Irmão desta Irmandade, irá à mesa ou à casa do Escrivão da Irmandade pedír-lhe faça assento de Irmandade — (Cap. 1 do Compromisso da Irmandade da Paróquia do Pilar de Ouro Preto).

O capítulo 11 do mesmo Compromisso reza:

- Haverá nesta Irmandade um Rei e uma Rainha, ambos pretos, de qualquer nação que sejam, os quais serão eleitos todos os anos em mesa a mais votos e serão obrigados assistir com o seu estado as festividades de Nossa Senhora e mais Santos, acompanhando no último dia atrás do pálio”.

Vê-se que nestes textos desaparecem as diferenças raciais; além do que, escravos e livres são equiparados entre si.[2]

A Igreja incentivou as formas de libertação dos cativos, como bem dizia D. Pedro Maria de Lacerda, bispo do Rio de Janeiro:

- Provermos que os aplausos tantas vezes dados a quem dava alforria, eram aplausos sinceros, nascidos de um coração ansioso de ver a liberdade refulgir mais e mais entre os homens à sombra da Cruz - (Carta Pastoral anunciando a Lei nº 2040 de 27.09.1871).

O Bispo do Rio de Janeiro, D. Pedro Maria de Lacerda, em 1871 escrevia na sua Carta Pastoral referente à Lei do Ventre Livre:

A Igreja Católica alegra-se imensamente à vista do que acaba de realizar-se entre nós. E como não? Porventura não é a Igreja Católica que deu ao mundo São João da Mata e que aprovou a Ordem dos seus Religiosos da Santíssima Trindade, cujo fim principal foi resgatar os que gemiam cativos em poder dos Sarracenos? 

Não foi a Igreja Católica que aprovou a Ordem dos Religiosos das Mercês, instituída por São Pedro Nolasco com o fim de resgatar os cativos que viviam sob o poder dos infiéis, obrigando-os a um heroismo assombroso de caridade, ligando-os com um solene voto a se deixarem eles mesmos em ferros como penhora e reféns, se tanto fosse preciso para o resgate dos Cristãos? 

E a Igreja Católica não celebra há tantos séculos a 24 de setembro de cada ano a instituição dessa heróica Ordem Religiosa, criada por inspiração de Maria Santíssima, a quem a Igreja reconhece tanti operis Institutricem? E graças a Deus, no quinto dia dentro do oitavário desta festa é que a nova lei brasileira foi sancionada pela Augusta Princesa Imperial Regente.

Todas essas citações demonstram como a Igreja preocupava-se com os escravos e como ela trabalhou para ajudá-los. E para finalizar de vez com a falsa acusação contra a Igreja deixo algumas citações de Henry Koster. Filho de ingleses, nascido em Portugal, chegou ao Brasil em 1809. No seu livro Travels in Brazil relata viagens ao Nordeste e refere-se à condição dos escravos. Diz Koster:

Os escravos no Brasil gozam de maiores vantagens que seus irmãos nas colônias britânicas. Os numerosos dias santos para os quais a Religião Católica exige observância, dão ao escravo muitos dias de repouso ou tempo para trabalhar em seu proveito próprio. Em trinta e cinco desses dias e mais nos domingos é-lhes permitido empregar seu tempo como lhes agradar. Atribui à opinião pública força suficiente para obstar que os senhores diminuíssem o número destes dias, o que revela uma mentalidade altamente humanitária da sociedade de então (…)

‘Os escravos possuem sua Irmandade como as pessoas livres, e a ambição que empolga geralmente o escravo é ser admitido numa dessas confrarias, e ser um dos oficiais ou diretores do conselho da sociedade’ …
Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos - Debret


Os escravos no Brasil são regularmente casados de acordo com as fórmulas da Igreja Católica. Os proclamas são publicados como se fossem para pessoas livres. Tenho visto vários casais felizes (tão felizes quanto podem ser os escravos), com grande número de filhos crescendo ao redor deles. 

Nota ainda Koster que era permitido que os escravos se casassem com pessoas livres.

Se a mulher era escrava, o filho permanecia cativo; mas se o homem era escravo e a mulher forra, o filho era também livre.

Embora os negros sejam sustentados por seus amos, existindo terras com abundância, permitem aos escravos plantar o que quiserem e vender as colheitas a quem lhes aprouver.

Muitos criam galinhas e porcos e, ocasionalmente, um cavalo para alugar e possuir o dinheiro assim obtido (transcrito do livro de J. Balmes: A Igreja Católica em face da Escravidão, pp. 108-110).

Existem inúmeros documentos papais, cartas, e textos de Padres, condenando a escravidão e também em favor dos escravos brasileiros. 

Uma "família abastada", em um passeio para a Igreja - Debret
Eu me estenderia por demais se fosse citar tantos textos, portanto deixo algumas referências bibliográficas para que enriqueça sua leitura. 

Eis algumas obras essenciais para uma real compreensão do assunto:

- TERRA, Martins J. E. S. J.(org) –- in Resvista de Cultura Bíblica nº 26-27, São Paulo, Loyola, 1983.

- BENCI, J . Pe. – Economia Cristão dos Senhores no Governo dos Escravos, Lisboa, 1954.

- BETTENCOURT, Estevão – O Tráfico Negro no Brasil e a Igreja


- MALHEIRO, A. M. P.- A Escravidão no Brasil – São Paulo, Cultura, 1944.

-GORENDER, Jacob, 0 Excravismo Colonial, 7ª edição, São Paulo, Editora Atica, p 349-350; CUNHA, Manuela Carneiro da, Negros, Estrangeiros.

- GORENDER, Jacob – Os Escravos Libertos e Volta à África, São Paulo, Brasiliense, 1985,1.46; Antropologiado Brasil, São Paulo, EDUSP/Brasiliense, p. 129-130. – 4ª edição.

Portanto, diante de tudo que foi exposto, fica claro que as acusações proferidas pelo sempre caluniador CACP, como de costume são grandes mentiras e não possuem qualquer embasamento histórico.

Mas, o artigo do CACP não é completamente descartável, pelo contrário, ele traz algumas informações preciosas que reproduzo logo em seguida. Vejamos quem realmente são racistas, segundo o próprio CACP:

1. Os Mórmons e sua teologia racista

“Devo dizer-vos qual é a lei de Deus com relação à raça africana? Se o homem que pertence à semente escolhida [mórmon] misturar seu sangue com a semente de Caim [negros], a penalidade, sob a lei de Deus, é a morte no local. ISSO SEMPRE SERÁ ASSIM.” (Brigham Young, Journal of Discourses [jornal de sermões], vol. 10, pág. 110)

“Vós vedes algumas classes da família humana que são pretas, incultas, indecentes, desagradáveis e baixas em seus hábitos, selvagens e aparentemente privadas de quase todas as bênçãos da inteligência que em geral são concedidas à humanidade…” (Joseph Fielding Smith, The Way to Perfection [O caminho para a perfeição, página 102]

2. Adventistas do Sétimo Dia: conselhos preconceituosos.

“Mas há uma objeção ao casamento da raça branca com a 

preta. 

Todos devem considerar que não têm o direito de trazer à sua prole aquilo que a coloca em desvantagem; não têm o direito de lhe dar como patrimônio hereditário uma condição que os sujeitariam a uma vida de humilhação. 

Os filhos desses casamentos mistos têm um sentimento de amargura para com os pais que lhes deram essa herança para toda a vida”. (“Mensagens Escolhidas – vol.2″ CPB, Sto. André, SP – 1985 págs. 343 e 344).

“Em resposta a indagações quanto à conveniência de casamento entre jovens cristãos de raças branca e preta, direi que nos princípios de minha obra esta pergunta me foi apresentada, e o esclarecimento que me foi dado da parte do Senhor foi que esse passo não deveria ser dado…Nenhuma animação deve ser dada a casamentos dessa espécie entre nosso povo…” ( op.cit.)

3. Testemunhas de Jeová 

Negros: raça inferior criada por Jeová. “As raças negra e latina provavelmente sempre serão inclinadas à superstição.” (Torre de Vigia de Sião de 1/4/1908, p. 99 – em inglês)

“…É verdade que a raça branca exibe algumas qualidades de superioridade sobre qualquer outra… há grandes diferenças na mesma família caucasiana… 

O segredo da maior inteligência e aptidão dos caucasianos, indubitavelmente é, em grande medida, para ser atribuído à mistura de sangue dentre seus diversos ramos; e isto foi evidentemente forçado em larga medida pelo controle divino.” (Torre de Vigia de Sião de 15/7/1902, p. 216 – em inglês)

Fica dessa forma bem claro que ao contrário do protestantismo, a Igreja Católica apoiou os escravos e intercedeu em seu favor.

“Aprofundar o conhecimento acerca da história é abdicar ao protestantismo”. John Henry Newman, ministro ex-protestante convertido ao catolicismo.

“Saibam os pretos, e não duvidem, que a mesma Mãe de Deus é Mãe sua porque num mesmo Espírito fomos batizados todos nós para sermos um mesmo corpo, ou sejamos judeus ou gentios, ou servos ou livres” (Padre Antônio Vieira – Sermão XIV, em Sermões, vol. IX Ed. das Américas 1958, p. 243).

Autor: Jefferson Nóbrega
Pax et bonvs!
Cai a Farsa!

[1]http://www.cacp.org.br/estudos/artigo.aspx?lng=PT-BR&article=950&menu=7&submenu

[2]http://www.clerus.org/clerus/dati/2007-11/23-13/04TrafBrasilIgreja.html

[3]http://www.montfort.org.br/old/index.php?secao=veritas&subsecao=historia&artigo=igreja_escravidao&lang=bra

[4]http://www.montfort.org.br/old/index.php?secao=documentos&subsecao=decretos&artigo=veritas_ipsa&lang=bra

[5]http://www.montfort.org.br/old/index.php?secao=documentos&subsecao=decretos&artigo=in_supremo&lang=bra

[6]http://www.pr.gonet.biz/kb_read.php?pref=htm&num=551


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