I Parte
LITURGIA EPISCOPAL EM GERAL
Capítulo I
CARACTERÍSTICA
E IMPORTÂNCIA DA LITURGIA EPISCOPAL
I. Dignidade da Igreja Particular
1. “Diocese é a porção do Povo de Deus, que se confia a um Bispo, para a apascentar com a colaboração do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e congregada por ele no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual está realmente e atua a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica”. Mais ainda: nela está presente Cristo, por cujo poder a Igreja se unifica. Com razão diz Santo Inácio: “Aonde comparecer o Bispo, aí se deve juntar a multidão, tal como, onde estiver Jesus Cristo, aí está a Igreja católica."
2. À Igreja particular, portanto, corresponde a dignidade da Igreja de Cristo. Esta não é uma associação qualquer de homens, que espontaneamente se reúnem para qualquer trabalho comum; é, sim, um dom que desce do alto, do Pai das luzes. Tampouco, se deve considerar como simples divisão administrativa do povo de Deus, pois ela encerra e manifesta, a seu modo, a natureza da Igreja universal, que jorra, do lado de Cristo crucificado, vive e cresce continuamente pela Eucaristia. Ela é a esposa de Cristo, mãe dos fiéis; é, “no lugar em que se encontra, o novo Povo chamado por Deus, no Espírito Santo e em grande plenitude”.
3. Não se dá nenhuma reunião legítima de fiéis, nem comunidade de altar, que não seja sob o sagrado ministério do Bispo. Tal reunião da Igreja particular difunde-se e vive em cada grupo de fiéis, à frente dos quais o Bispo coloca os seus presbíteros, para que sob a sua autoridade, santifiquem e dirijam a porção do rebanho do Senhor que lhes está confiada.
4. E, tal como a Igreja universal está presente e se manifesta na Igreja particular, assim as Igrejas particulares transmitem os seus próprios dons às restantes partes e a toda a Igreja, “de maneira que o todo e cada uma das partes aumentem pala mútua comunicação entre todos e pela aspiração comum à plenitude da unidade”.
II. O Bispo, Fundamento e Sinal de Comunhão na Igreja Particular
5. O Bispo, investido da plenitude do sacramento da Ordem, rege a Igreja particular, como vigário e legado do Cristo em comunhão e sob a autoridade do Romano Pontífice. Com efeito, “os Bispos constituídos pelo Espírito Santo, são os sucessores dos Apóstolos como pastores das almas, ... Cristo, na verdade, deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. E assim, os Bispos foram constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores”.
6. Através da pregação do Evangelho, o Bispo, com a fortaleza do Espírito, chama os homens à fé ou os confirma na fé viva, propondo-lhes na sua integridade o mistério de Cristo.
7. Pelos sacramentos, cuja regular e frutuosa celebração ele ordena com a sua autoridade, o Bispo santifica os fiéis. É ele quem regula a administração do Batismo, pelo qual é concedida a participação no sacerdócio real de Cristo. Ele é o ministro originário da Confirmação, o dispensador das Sagradas Ordens e o regulador da disciplina penitencial. É ele quem regulamenta toda a legítima celebração da Eucaristia, pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. Exorta e instrui com solicitude o seu povo, para que este, na liturgia e mormente no santo Sacrifício da Missa, desempenhe com fé e reverência a parte que lhe compete.
8. No Bispo, assistido pelos presbíteros, está presente, no meio dos crentes, o Senhor Jesus Cristo, Supremo Pontífice. Sentado à direita do Pai, não está ausente da assembléia dos seus pontífices, os quais, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus. Portanto, “o Bispo deve ser considerado como o sumo sacerdote da sua grei, pois dele deriva e depende, de algum modo, a vida dos seus fiéis em Cristo”.
9. Na verdade, o Bispo é “o administrador da graça do supremo sacerdócio”, e dele dependem, no exercício do seu poder, tanto os presbíteros, os quais para serem próvidos cooperadores da ordem episcopal, são também eles consagrados verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento, como os diáconos, os quais, ordenados para o ministério, estão ao serviço do povo de Deus, em comunhão com o Bispo e o seu presbitério. Deste modo, o Bispo é o principal dispensador dos mistérios de Deus, e bem assim o ordenador, o promotor e o guardião de toda a vida litúrgica na Igreja que lhe está confiada. Pois a ele, “foi confiado o encargo de oferecer à divina Majestade o culto da religião cristã e de o regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente determinadas para a sua diocese, segundo o seu parecer."
10. O Bispo exerce o governo da Igreja particular que lhe está confiada, não somente por meio de conselhos, persuasões e exemplos, mas também usando da autoridade e do poder sagrado que recebeu pela ordenação episcopal para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade. “Os fiéis, por seu lado, devem aderir ao seu Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo e Jesus Cristo ao Pai, de modo que todas as coisas concorram para a unidade e cresçam para glória de Deus.
III. Importância da Liturgia Episcopal
11. O múnus do Bispo, como doutor, santificador e pastor da sua Igreja, revela-se principalmente na celebração da sagrada liturgia, que realiza com o povo. “Por isso, todos devem dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do Bispo, sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação da Igreja se faz numa plena e ativa participação de todo o povo santo de Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa única oração, em volta do mesmo altar, a que preside o Bispo rodeado do seu presbitério e dos ministros”.
12. Conseqüentemente, as celebrações sagradas, presididas pelo Bispo manifestam o mistério da Igreja, na qual Cristo está presente; não são, portanto, mero aparato cerimonial. Importa, além disso, que estas celebrações sirvam de modelo para toda a diocese e se distingam pela participação ativa do povo. Assim, a comunidade reunida participe pelo canto, pelo diálogo, pelo silêncio sagrado, pela atenção interior e pela comunhão sacramental.
13. Em determinados termos e nos dias principais do ano litúrgico, preveja-se esta plena manifestação da Igreja particular; e para ela se convide o povo das diversas partes da diocese e, na medida do possível, os presbíteros. Para que os fiéis e presbíteros possam mais facilmente acorrer de toda a parte, marque-se, uma vez por outra, esta reunião em diversos lugares da diocese.
14. Nestas reuniões, dilate-se a caridade dos fiéis à Igreja universal, e suscite-se neles um maior fervor no serviço do Evangelho e dos homens.
IV. Múnus da Pregação a desempenhar pelo Bispo
15. Entre os principais encargos do Bispo, ocupa lugar preeminente a pregação do Evangelho. O Bispo é o arauto da fé, que para Cristo conduz novos discípulos. Ele é o doutor autêntico, enquanto dotado da autoridade de Cristo, que prega ao povo a ele confiado a fé que se deve crer e aplicar na vida prática. Ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo, e extraindo do tesouro da Revelação coisas novas e antigas, fá-la frutificar e, com a sua vigilância afasta os erros que ameaçam o seu rebanho. Este seu múnus, o Bispo desempenha-o igualmente na sagrada liturgia, quando faz a homilia na Missa, nas celebrações da Palavra de Deus e, sendo oportuno, em Laudes e Vésperas, e ainda quando faz a catequese ou profere as exortações na celebração dos sacramentos e sacramentais.
16. Esta pregação “deve inspirar-se principalmente nas fontes da Sagrada Escritura e da liturgia, pois se trata da proclamação das maravilhas de Deus na história da salvação, ou seja, no mistério de Cristo, o qual está sempre presente e operante no meio de nós, sobretudo nas celebrações litúrgicas”.
17. Sendo, a pregação múnus próprio do Bispo, de tal modo que os outros ministros sagrados só a exercem como seus substitutos, é ao Bispo, presidente a ação litúrgica, que pertence fazer a homilia. O Bispo faz a pregação sentado na cátedra, de mitra e báculo, salvo se lhe parecer melhor de outro modo.
Cerimonial dos Bispos
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